Jurisprudência - TRF 4ª R

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. RESTABELECIMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS LEGAIS. PREENCHIMENTO. 1. O benefício assistencial já concedido a qualquer idoso membro da família não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a LOAS. 2. Tanto o valor auferido por idoso com 65 anos ou mais a título de benefício assistencial ou benefício previdenciário de renda mínima, como o valor auferido a título de benefício assistencial em razão de deficiência ou previdenciário por incapacidade, independentemente de idade, devem ser excluídos do cálculo da renda familiar per capita. (TRF 4ª R.; AG 5045962-79.2018.4.04.0000; Sexta Turma; Relª Juíza Fed. Taís Schilling Ferraz; Julg. 15/04/2019; DEJF 23/04/2019)

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