AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CONSECTÁRIOS LEGAIS DA CONDENAÇÃO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/1997. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL SUPERVENIENTE. CRITÉRIOS FIXADOS EM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. MANUTENÇÃO. 1. O superveniente julgamento de inconstitucionalidade parcial do art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997 pelo STF não tem o condão de modificar os consectários legais da condenação estabelecidos no título executivo judicial. 2. Impõe-se a preservação da coisa julgada, mantendo-se os índices de correção monetária e juros de mora fixados na sentença transitada em julgado. Precedentes do STJ e do STF. (TRF 4ª R.; AG 5045827-67.2018.4.04.0000; PR; Turma Regional Suplementar; Rel. Des. Fed. Márcio Antônio Rocha; Julg. 09/04/2019; DEJF 16/04/2019)