AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. TÍTULO EXECUTIVO. TRÂNSITO EM JULGADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Tendo transitado em julgado o título executivo que limitou os efeitos financeiros da decisão ao quinquênio anterior à propositura da demanda, é de ser observada a prescrição quinquenal, sob pena de eternização da demanda. 2. Considerando o deferimento de efeito suspensivo aos embargos declaratórios opostos à decisão proferida pelo STF no RE 870.947 (Tema 810), deve a execução prosseguir com uso da TR, sem prejuízo de posterior complementação dos cálculos. (TRF 4ª R.; AG 5041892-19.2018.4.04.0000; Sexta Turma; Relª Juíza Fed. Taís Schilling Ferraz; Julg. 15/04/2019; DEJF 23/04/2019)