Jurisprudência - TRF 4ª R

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. Na impugnação ao cumprimento de sentença a base de cálculo da verba honorária é o proveito econômico obtido, vale dizer, o valor decotado da execução (em caso de sucesso do impugnante) ou o valor que não restou demonstrado ser excessivo (em caso de sucesso do impugnado). 2. Dada a sucumbência recíproca, ambas as partes devem arcar com honorários advocatícios de 10% sobre o valor em que cada uma sucumbiu. (TRF 4ª R.; AG 5039850-94.2018.4.04.0000; Sexta Turma; Relª Juíza Fed. Taís Schilling Ferraz; Julg. 15/04/2019; DEJF 23/04/2019)

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