AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. ARTIGO 139, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MEDIDAS COERCITIVAS. APREENSÃO DE PASSAPORTE E SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. INAPLICABILIDADE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. O novel Código de Processo Civil, em seu artigo 139, IV, permitiu ao magistrado determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária. 2. Admitir a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, bem como a apreensão do Passaporte dos devedores revelaria um constrangimento ilegal, uma vez que os privaria de direitos que lhes são amplamente assegurados, sem a certeza, no entanto, de se chegar a um resultado útil ao processo, que é a satisfação do crédito. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TJDF; Proc 07204.30-33.2018.8.07.0000; Ac. 116.4570; Primeira Turma Cível; Relª Desª Simone Lucindo; Julg. 10/04/2019; DJDFTE 15/04/2019)