Jurisprudência - TJBA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA C/C PERDAS E DANOS MATERIAIS E MORAIS. ABUSO DO DIREITO DE PETIÇÃO INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO PELO MAGISTRADO DOS REQUERIMENTOS FORMULADOS PELAS PARTES. RECURSO PROVIDO. Não se configura abuso do direito de petição, as tentativas do advogado de ter o feito devidamente regularizado, sinalizando para a magistrada a quo acerca da necessidade de se chamar o feito a ordem e, consequentemente, pôr fim às irregularidades existentes e omissões atinentes a requerimentos inapreciados. Imperioso que o magistrado a quo aprecie, no prazo de trinta dias, os requerimentos formulados pelas partes, evitando assim, o tumulto da marcha processual e a violação dos princípios da economia processual e duração razoável do processo, tão prestigiados pelo novel Código de Processo Civil. (TJBA; AI 0016974-10.2017.8.05.0000; Salvador; Segunda Câmara Cível; Relª Desª Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos; Julg. 10/07/2018; DJBA 17/07/2018; Pág. 519)

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