Jurisprudência - TJAP

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO JUDICIAL. CONTRATO BANCÁRIO. MULTA DIÁRIA. ASTREINTE. DESCUMPRIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. CABIMENTO. FIXAÇÃO COMPATÍVEL COM A CAPACIDADE FINANCEIRA DO AGRAVANTE. RECURSO IMPROVIDO. 1) A multa prevista no art. 537, do Código de Processo Civil, também chamada de astreinte, serve, de um lado, como meio coercitivo indireto, voltada à garantia do pronto atendimento e respeito às decisões judiciais, e, de outro, para compensar o tempo em que o agravado ficou privado do direito que lhe foi assegurado. 2) A ordem judicial é passível de cumprimento imediato, porquanto dependente apenas de procedimento interno pelo agravante, sendo, também, de imediata comprovação nos autos, pois não condicionada a ocorrência de fatos futuros. 3) A imposição de multa, no caso, mostrou-se justa para assegurar, com razoável certeza, a tutela do direito material delineado pelo autor, quando, pelo alegado na inicial, perfazia-se mais de 04 (quantro) anos de descontos. 4) O valor arbitrado é razoável ao caso, uma vez que, além de ser suficiente para desestimular a recalcitrância, é compatível com o poder econômico da instituição financeira agravante, não sendo capaz de causar prejuízo de grande monta, e, por outro lado, não importa enriquecimento ilícito ao agravado, posto que em harmonia com os ganhos por ele auferidos. 5) Agravo não provido. (TJAP; Proc 0003152-71.2018.8.03.0000; Câmara Única; Rel. Des. João Lages; Julg. 09/04/2019; DJEAP 24/04/2019; Pág. 24)

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