AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE COBRANÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. DECISÃO NÃO AGRAVÁVEL. A decisão agravada não está prevista dentre as hipóteses elencadas no rol taxativo do artigo 1.015 do Novo Código de Processo Civil, o que dá ensejo ao não conhecimento do recurso, nos termos do artigo 932, III, do referido diploma legal, por absoluta inadmissibilidade. A taxatividade mitigada decidida pelo STJ quando do julgamento do RESP 1.704.520/MT (Tema 988), submetido ao regime de julgamento dos recursos repetitivos, é em caráter excepcional e desde que inequivocamente provada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação, urgência esta não demonstrada nos autos. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO, COM BASE NO ARTIGO 932, III, DO CPC. (TJRS; AI 83473-10.2019.8.21.7000; São Lourenço do Sul; Décima Sétima Câmara Cível; Relª Desª Liege Puricelli Pires; Julg. 08/04/2019; DJERS 12/04/2019)