AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. A Reclamada não cumpriu o disposto no inciso I do §1º-A do artigo 896 da CLT, visto que o trecho transcrito em seu recurso de revista é insuficiente para demonstrar o prequestionamento do tema que pretende debater. Portanto, resta desatendido o requisito previsto no art. 896">art. 896, § 1º-A, I, da CLT, e, por consequência, desrespeitado o inciso III do referido dispositivo da CLT, já que, ao deixar de registrar o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, a Reclamada não consegue demonstrar, de forma analítica, em que sentido a decisão regional teria violado os dispositivos indicados. Agravo de Instrumento de que se conhece e a que se nega proviment. (TST; AIRR 1002085-35.2016.5.02.0604; Sexta Turma; Relª Desª Conv. Cilene Ferreira Amaro Santos; DEJT 26/04/2019; Pág. 4928)