Jurisprudência - TST

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. FRAUDE À EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT C/C SÚMULA Nº 266 DO TST. ÓBICE PROCESSUAL. O recurso de revista só tem cabimento nas estritas hipóteses jurídicas do art. 896, a, b e c, da CLT (conhecimento, observado o seu § 9º), respeitados os limites ainda mais rigorosos do § 2º do citado artigo (execução de sentença). Nesse quadro lógico de veiculação necessariamente restrita do recurso de revista, não há como realizar seu destrancamento, pelo agravo de instrumento, se não ficou demonstrada inequívoca violação direta à CF. É que, na lide em apreço, a revisão do julgado sob perspectiva diversa depende da interpretação da legislação infraconstitucional. Óbice da Súmula nº 266 do TST. Agravo de instrumento desprovido. (TST; AIRR 0001148-72.2015.5.10.0016; Terceira Turma; Rel. Min. Mauricio Godinho Delgado; DEJT 26/10/2018; Pág. 1792)

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