AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. OJ 282 DA SBDI-I DO TST. Mediante a transcrição, com destaques, dos trechos do acórdão que entende consubstanciar o prequestionamento da controvérsia referente aos temas prescrição e promoções por antiguidade, respectivamente às fls. 670 e 674-675, a parte recorrente cumpriu o requisito do art. 896, § 1º-A, da CLT. Superado o óbice apontado no despacho denegatório, passa-se a analisar os demais pressupostos do recurso de revista, nos termos da OJ 282 da SBDI-I do TST. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. PRESCRIÇÃO. SÚMULA Nº 452 DO TST. O entendimento consolidado desta Corte superior, consubstanciado na Súmula nº 452 do TST, é no sentido de que Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês. Precedentes. Óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. ART. 896 DA CLT. SÚMULA Nº 296, I DO TST. Em que pese a alegações recursais, a parte recorrente não aponta canal de conhecimento apto a ensejar o processamento do recurso, porquanto: i) a alegação de violação ao art. 22 do PCS e do item 3.4 da instrução de Serviços 003/1993, por não contar com previsão legal (art. 896 da CLT) não autoriza o processamento do recurso de revista; e ii) os arestos apresentados para confronto de teses mostram-se inespecíficos nos termos do da Súmula nº 296, I, do TST, posto que não versam sobre o regulamento empresarial analisado no Acórdão recorrido. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TST; AIRR 0020887-96.2015.5.04.0016; Segunda Turma; Relª Min. Maria Helena Mallmann; DEJT 16/04/2019; Pág. 1105)