Jurisprudência - TST

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. GORJETAS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DA PARTE FIXA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 333 DO TST. A jurisprudência desta Corte superior consolidou-se no sentido de que não pode haver o pagamento da remuneração do empregado exclusivamente por meio de gorjetas, com supressão do salário fixo. Precedentes. Óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. HIPOTECA JUDICIÁRIA. SÚMULA Nº 333 DO TST. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o instituto da hipoteca judiciária é compatível com o processo do trabalho, podendo ser aplicada de ofício pelo órgão julgador, mesmo que na fase de conhecimento. Precedentes. Óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TIDOS POR PROTELATÓRIO. Verifica-se que os embargos de declaração oposto versou unicamente sobre inexistência de salário base instituído por meio de norma coletiva, de modo que tal fato impossibilitaria a condenação relacionada ao pagamento da parte fixa da remuneração dos substituídos. Ocorre que, no Acórdão embargado, o regional consignou que o deferimento da parcela relativa à parte fixa da remuneração no valor de um salário mínimo independe de existência de salário base instituído por instrumentos coletivos, posto que a condenação se deu pelo fato de não ser possível o pagamento da remuneração dos substituídos unicamente por meio de gorjetas, com supressão do salário fixo. Nesse contexto, os argumentos lançados pela reclamada nos embargos de declaração demonstraram apenas insatisfação com a decisão que lhe foi desfavorável, uma vez que a pretensão era claramente de reforma do julgado. Nesses termos, configurado o caráter protelatório dos embargos de declaração, opostos por mera insatisfação e contra matéria já devidamente debatida e fundamentada no acórdão impugnado, remanesce inafastável a multa aplicada, nos termos do art. 1.026, § 2º do CPC. Ante o exposto, não há falar em violação ao art. 1.026, § 2º do CPC. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TST; AIRR 0010751-48.2013.5.18.0007; Segunda Turma; Relª Min. Maria Helena Mallmann; DEJT 16/04/2019; Pág. 1102)

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