Jurisprudência - TST

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. 1. CORREÇÃO MONETÁRIA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei n. 13.015/14, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MECÂNICO. ABASTECIMENTO. ÁREA DE RISCO. TODA A ÁREA DE OPERAÇÃO. ALÍNEA G DO ITEM 3, ANEXO 2, DA NR 16. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126/TST. 3. HONORÁRIOS PERICIAIS. ART. 790-B DA CLT. O entendimento desta Corte é o de que o adicional de periculosidade é devido aos empregados que exercem suas atividades na área de abastecimento de aeronaves, excluindo-se apenas aqueles que permanecem a bordo durante o período de abastecimento (Súmula nº 447/TST). Na hipótese, o Tribunal Regional, com alicerce no conjunto fático-probatório produzido nos autos, manteve a sentença que condenou a Reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade, por constatar que o Reclamante, no exercício de suas funções. mecânico de manutenção de aeronaves. , permanecia exposto a risco em razão do abastecimento de aeronaves. Nos termos do Anexo 2, item 3, g, da NR 16, aprovada pela Portaria 3.214 de 8 de junho de 1978, considera-se como área de risco, na atividade de abastecimento de aeronaves, toda a área de operação. Assim, restou evidenciado que o trabalho exercido pelo Reclamante não se dava no interior da aeronave, mas, sim, em aérea externa, reconhecidamente de risco, diante das proximidades ao abastecimento de aeronaves, a decisão recorrida encontra-se em consonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior. Julgados. Agravo de instrumento desprovido. (TST; AIRR 1002196-13.2016.5.02.0703; Terceira Turma; Rel. Min. Mauricio Godinho Delgado; DEJT 29/03/2019; Pág. 3836)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp