AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. A parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei nº 13.015/2014). A reclamada, no debate do tema responsabilidade subsidiária, limitou-se a transcrever todo o tópico referente à matéria, sem indicar a fundamentação que pretendia prequestionar, nos moldes do supracitado artigo celetista. Com efeito, a transcrição do inteiro teor da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende o disposto no novo dispositivo celetista introduzido pela Lei nº 13.015/2014. Neste caso, o Tribunal Regional não analisou a admissibilidade do recurso à luz das novas normas legais. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TST; AIRR 0010040-98.2017.5.03.0046; Segunda Turma; Relª Min. Maria Helena Mallmann; DEJT 16/04/2019; Pág. 1098)