Jurisprudência - TST

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA. NATUREZA JURÍDICA DE FUNDAÇÃO PÚBLICA. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. CARGO EM COMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. VERBAS RESCISÓRIAS. DIREITO AO AVISO PRÉVIO INDENIZADO E À PARCELA DE 40% DE FGTS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126/TST. O entendimento desta Corte Superior, de acordo com a atual jurisprudência da SBDI-1/TST, é de que, em se tratando de empregado de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, em razão de seu caráter precário, no caso de ruptura do pacto por ato do empregador público, o trabalhador, mesmo que regido pela CLT, não fará jus ao recebimento das verbas rescisórias, tais como direito a depósitos de FGTS com 40%, aviso prévio e demais verbas. Contudo, as circunstâncias dos autos revelaram-se opostas às alegações da Reclamada, visto que foi esclarecido que o exercício da função de confiança se distingue do cargo de diretor ou cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, o que não ficou demonstrado no caso em comento. Ou seja, os fatos e as provas constantes nos autos, especialmente os elementos presentes no contrato de trabalho, não caracterizaram o exercício de cargo em comissão, motivo pelo qual, são devidas as verbas rescisórias. De outra face, decidida a matéria com base no conjunto probatório produzido nos autos, o processamento do recurso de revista fica obstado, por depender do reexame de fatos e provas (Súmula nº 126 do TST). Agravo de instrumento desprovido. (TST; AIRR 1002160-98.2016.5.02.0014; Terceira Turma; Rel. Min. Mauricio Godinho Delgado; DEJT 26/04/2019; Pág. 2964)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp