Jurisprudência - TST

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. Doença ocupacional. Pretensão à pensão mensal vitalícia. Ausência de incapacidade para o trabalho. Matéria fática. Súmula nº 126/tst. 3. Estabilidade normativa. Matéria fática. Súmula nº 126/tst. A Lei civil fixa critérios relativamente objetivos para a fixação da indenização por danos materiais. Essa envolve as despesas de tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença (art. 949, ccb/2002), podendo abranger, também, segundo o novo código, a reparação de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido (art. 949, ccb/2002). É possível que tal indenização atinja ainda o estabelecimento de uma pensão correspondente à importância do trabalho, para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu (art. 950, ccb/2002). No caso em tela, o tribunal regional manteve a improcedência do pedido relativamente ao pensionamento mensal vitalício, consignando que: o laudo pericial elaborado pelo perito de confiança do juízo concluiu pela existência de nexo de concausalidade entre as patologias apresentadas pelo reclamante (dorsalgia, cervicalgia, distúrbio de discos intervertebrais, bursite nos ombros e tendinopatia do supra-espinhal no ombro direito) e a função por ele desempenhada na reclamada, não apresentando, contudo, incapacidade para o trabalho (id nº. D9ff0a1. Pág. 22). Sendo assim, inexistindo incapacidade laborativa do reclamante, não há o que se falar no pagamento de indenização por danos materiais nos moldes pleiteados pelo reclamante ante tal contexto fático explicitado na origem, para reverter a decisão e concluir pela alegada incapacidade para o trabalho, seria imprescindível o revolvimento de conteúdo fático-probatório, o que não é viável nesta instância recursal (Súmula nº 126/tst). Em suma: afirmando o juiz de primeiro grau, após análise da prova, corroborada pelo julgado do TRT, que não se fazem presentes os requisitos fáticos do pensionamento mensal vitalício por fatores da infortunística do trabalho, não cabe ao TST, em recurso de revista. No qual é vedada a investigação probatória (Súmula nº 126)., revolver a prova para chegar à conclusão diversa. Óbice processual intransponível (Súmula nº 126). Agravo de instrumento desprovido. (TST; AIRR 1000451-80.2014.5.02.0472; Terceira Turma; Rel. Min. Mauricio Godinho Delgado; DEJT 26/04/2019; Pág. 2942)

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