Jurisprudência - TST

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO. A parte recorrente não aponta canal de conhecimento apto a ensejar o conhecimento da recurso, na medida em que: a) deve ser afastada a alegação de violação ao art. 5º, inciso II da Constituição Federal, uma vez que a análise das matérias suscitadas no agravo não se exaure na Constituição Federal, demandando que se interprete o conteúdo da legislação infraconstitucional própria, motivo pelo qual ainda que se considere a possibilidade de ter havido violação do texto constitucional, esta seria meramente indireta e reflexa, o que não justifica o manejo do presente recurso, nos termos da Súmula nº 636 do STF; b) a indicação de violação ao art. 37, § 6º da Constituição Federal. o qual trata da responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos. mostra-se impertinente, porquanto a referida norma constitucional não tem incidência na hipótese dos autos, haja vista que a condenação subsidiária do ente público decorreu da constatação, por parte do TRT, da culpa in vigilando do tomador de serviços. SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO. JUROS MORATÓRIOS. A própria recorrente concorre para o não provimento do seu apelo, uma vez que o recurso encontra-se desfundamentado nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Verifica-se que a parte não denunciou violação de preceito da Constituição Federal tampouco apontou contrariedade à Súmula de Jurisprudência uniforme do TST ou à Súmula Vinculante do STF. Agravo de instrumento não provido. (TST; AIRR 1000035-41.2017.5.02.0009; Segunda Turma; Relª Min. Maria Helena Mallmann; DEJT 16/04/2019; Pág. 1110)

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