Jurisprudência - TST

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº13.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº13.015/2014. CONDIÇÕES DA AÇÃO, RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA, ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. MULTA DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. A recorrente não investe de forma objetiva contra os fundamentos do despacho denegatório do seguimento do recurso de revista, especialmente em relação ao não atendimento da exigência do art. 896, §1º-A, I, CLT, aplicado aos temas condições da ação, responsabilidade subsidiária, abrangência da condenação, multa dos artigos 467 e 477 da CLT, bem como acerca da inexistência de prequestionamento (Súmula nº 297) verificados nos temas honorários advocatícios e assistência judiciária gratuita, pois na minuta limita- se a reiterar suas alegações referentes às matérias citadas. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (TST; AIRR 0010090-88.2014.5.01.0401; Segunda Turma; Relª Min. Maria Helena Mallmann; DEJT 16/04/2019; Pág. 1100)

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