Jurisprudência - TST

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. ART. 896, § 1º-A, I E IV, DA CLT. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESCISÃO CONTATUAL. CONFISSÃO. PROVA DOCUMENTAL. Em recurso de revista, a parte recorrente não cumpriu os requisitos do art. 896, § 1º-a, i e iv, da clt. em relação ao tema nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional a parte recorrente não cuidou demonstrar que instou o regional a se manifestar sobre os pontos omissos, mediante a transcrição dos embargos de declaração opostos, conforme exigência do art. 896, § 1º-a, inciso iv, da clt. quanto ao tema rescisão contatual. confissão. prova documental, a parte agravante limitou- se a transcrever trecho do voto do relator que não contém o prequestionamento da tese que pretende debater e que não abrange os fundamentos utilizados pelo tribunal regional para manter a sentença no ponto em que invalidou a demissão por culpa do empregado, o que não atende ao disposto no art. 896, § 1º-a, inciso i, da clt. precedentes. agravo de instrumento a que se nega provimento. (TST; AIRR 0000389-27.2016.5.09.0655; Segunda Turma; Relª Min. Maria Helena Mallmann; DEJT 16/04/2019; Pág. 1090)

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