Jurisprudência - TST

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.015/2014, 13.105/2015 E 13.467/2017. DESCABIMENTO. 1. Regularidade do despacho de admissibilidade do recurso de revista. O trancamento do recurso, na origem, nenhum preceito viola, na medida em que exercido o juízo de admissibilidade dentro dos limites da Lei (clt, art 896, § 1º). Ademais, o despacho agravado, no precário exame da admissibilidade recursal, não impede a devolução à corte superior do exame de todos os pressupostos de cabimento do apelo. Ausente qualquer evidência de dano, o Decreto de nulidade importaria retrocesso do procedimento, sem que nenhum benefício manifesto exsurgisse para o litigante irresignado (CLT, art. 794). 2. Horas extras. Intervalo intrajornada. Norma coletiva. Adicional noturno. Reflexos. Turno ininterrupto de revezamento. Trechos do acórdão regional transcritos no início das razões recursais. Não cumprimento dos requisitos previstos no art. 896, § 1º- a, da CLT. A transcrição de trechos do acórdão, no início das razões do recurso de revista, não atende ao disposto no art. 896, § 1º- a, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (TST; AIRR 1001836-98.2016.5.02.0082; Terceira Turma; Rel. Min. Alberto Bresciani; DEJT 12/04/2019; Pág. 2216)

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