AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.015/2014, 13.105/2015 E 13.467/2017. DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O REGIONAL ENTENDEU CARACTERIZADA A INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO, PORQUE COMPROVADA A EXPOSIÇÃO A AGENTES QUÍMICOS, SEM O FORNECIMENTO DE EPI. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (TST; AIRR 1001422-91.2016.5.02.0085; Terceira Turma; Rel. Min. Alberto Bresciani; DEJT 12/04/2019; Pág. 2440)