Jurisprudência - TST

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.105/2015 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESCABIMENTO. 1. Tempo à disposição. Horas de sobreaviso. O regional concluiu que não ficou comprovado que o autor ficasse à disposição da reclamada, fora do horário de trabalho. Não resistindo as violações apontadas ao quadro fático descrito no acórdão, não merece processamento o apelo (Súmula nº 126/tst). 2. Equiparação salarial. Ônus da prova. O regional afirma a inexistência de identidade entre as funções do reclamante e do paradigma. Eventual reforma da decisão, portanto, demandaria o reexame de fatos e provas, iniciativa infensa à instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126/tst. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (TST; AIRR 1001341-79.2016.5.02.0009; Terceira Turma; Rel. Min. Alberto Bresciani; DEJT 12/04/2019; Pág. 2212)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp