Jurisprudência - TST

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.015/2014, 13.105/2015 E 13.467/2017. DESCABIMENTO. 1. Negativa de prestação jurisdicional. Ao arguir a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, para fins de atendimento do art. 896, § 1º-a, IV, da CLT, a parte deverá indicar, nas razões de revista, os trechos pertinentes da decisão recorrida e da petição dos embargos de declaração, para o necessário cotejo de teses. 2. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Inexistência. Nos termos da orientação jurisprudencial 191 da sbdi-1, diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. Quanto à abrangência da orientação, a sbdi-i plena desta corte, no julgamento do irr- 190-53.2015.5.03.0090, esclareceu que a exclusão de responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a orientação jurisprudencial nº 191 da sbdi-1 do TST, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas. Compreende igualmente empresas de médio e grande porte e entes públicos. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (TST; AIRR 1001042-11.2016.5.02.0492; Terceira Turma; Rel. Min. Alberto Bresciani; DEJT 12/04/2019; Pág. 2208)

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