AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.105/2015 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESCABIMENTO. NULIDADE DE CITAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. O Tribunal Regional, com esteio nos elementos instrutórios constantes dos autos, concluiu pela validade da citação da primeira reclamada. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (TST; AIRR 1001041-38.2015.5.02.0467; Terceira Turma; Rel. Min. Alberto Bresciani; DEJT 12/04/2019; Pág. 2208)