Jurisprudência - TST

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.015/2014, 13.105/2015 E 13.467/2017. DESCABIMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A Corte de origem afirma a inexistência de prestação de serviços da reclamante para o segundo reclamado, o que afasta a pretensão de reconhecimento de sua responsabilidade subsidiária. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará apenas a realidade que o acórdão atacado revelar (Súmula nº 126 do TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (TST; AIRR 1001038-62.2016.5.02.0010; Terceira Turma; Rel. Min. Alberto Bresciani; DEJT 12/04/2019; Pág. 2207)

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