AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.015/2014, 13.105/2015 E 13.467/2017. DESCABIMENTO. 1. Nulidade do despacho denegatório. Negativa de prestação jurisdicional. Deixando a parte de provocar a presidência do tribunal regional, por meio dos embargos declaratórios, com a finalidade de obter pronunciamento sobre a matéria, está preclusa a oportunidade de arguir a nulidade do despacho por negativa de prestação jurisdicional (art. 1º, § 1º, da in 40/tst). 2. Dona da obra. Responsabilidade subsidiária. Transcrição integral em recurso de revista do capítulo do acórdão regional. Não cumprimento dos requisitos previstos no art. 896, § 1º- a, da CLT. A transcrição, pela parte, em recurso de revista, do inteiro teor do capítulo da decisão recorrida, sem qualquer destaque, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-a, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo, nem demonstração analítica das violações apontadas. 3. Multa por litigância de má-fé. Ausência de indicação dos trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia. Diante da redação do inciso I do § 1º-a do art. 896 da CLT, conferida pela Lei nº 13.015/2014, não se conhece do recurso de revista quando a parte não indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (TST; AIRR 1001034-20.2017.5.02.0065; Terceira Turma; Rel. Min. Alberto Bresciani; DEJT 12/04/2019; Pág. 2207)