Jurisprudência - TST

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.015/2014, 13.105/2015 E 13.467/2017. DESCABIMENTO. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO AOS SÓCIOS DA EXECUTADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O art. 896, § 2º, da CLT é expresso e definitivo, quando pontua que das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Esta é a ordem que a Súmula nº 266 do TST reitera. Ao aludir a ofensa direta e literal, o preceito, por óbvio, exclui a possibilidade de recurso de revista que se escude em violação de preceitos de status infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais: ou há ofensa à previsão expressa de preceito inscrito na Carta Magna, ou não prosperará o recurso de revista. Interposto à deriva dos requisitos traçados pelo art. 896, § 2º, da CLT, não merece processamento o recurso de revista interposto contra acórdão prolatado em fase de execução. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (TST; AIRR 0286000-12.2002.5.02.0020; Terceira Turma; Rel. Min. Alberto Bresciani; DEJT 12/04/2019; Pág. 2424)

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