AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.015/2014, 13.105/2015 E 13.467/2017. DESCABIMENTO. 1. Despacho de admissibilidade. Nulidade. O trancamento do recurso, na origem, nenhum preceito viola, na medida em que exercitado o juízo de admissibilidade dentro dos limites da Lei (CLT, art. 896, § 1º). O despacho agravado, no precário exame da admissibilidade recursal, não impede a devolução à corte superior da análise de todos os pressupostos de cabimento do apelo. Assim, prejudicada a tese de nulidade do despacho agravado. 2. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Honorários advocatícios. Trechos do acórdão regional transcritos no início das razões recursais. Não cumprimento dos requisitos previstos no art. 896, § 1º- a, da CLT. A transcrição de trechos do acórdão, no início das razões do recurso de revista, não atende ao disposto no art. 896, § 1º- a, da CLT, uma vez que não há determinação precisa da tese regional combatida no apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (TST; AIRR 1002570-23.2016.5.02.0511; Terceira Turma; Rel. Min. Alberto Bresciani; DEJT 12/04/2019; Pág. 2221)