Jurisprudência - TST

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.105/2015 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESCABIMENTO. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRECLUSÃO. 1. 1. Descuidando-se a parte de arguir eventual nulidade no momento oportuno, opera-se a preclusão, não havendo que se cogitar de violação aos preceitos da Constituição Federal e de Lei evocados. 1.2. Por outra face, a determinação ou o indeferimento da produção de prova constituem prerrogativas do Juízo, com esteio nos arts. 370 e 371 do CPC e 765 da CLT. Logo, não há nulidade a ser declarada quando o indeferimento da prova encontra lastro no estado instrutório dos autos. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (TST; AIRR 1002046-75.2015.5.02.0312; Terceira Turma; Rel. Min. Alberto Bresciani; DEJT 12/04/2019; Pág. 2218)

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