Jurisprudência - TST

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.015/2014, 13.105/2015 E 13.467/2017. DESCABIMENTO. 1. Nulidade do despacho denegatório. Nulidade não configurada. O trancamento do recurso, na origem, nenhum preceito viola, na medida em que exercido o juízo de admissibilidade dentro dos limites da Lei (CLT, art. 896, § 1º). O despacho agravado, no precário exame da admissibilidade recursal, não impede a devolução à corte superior da análise de todos os pressupostos de cabimento do apelo. Assim, decai a tese de nulidade do despacho agravado. 2. Adicional de periculosidade. Construção vertical. Área de risco. Produto inflamável. Na forma do item I da Súmula nº 364/tst, tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. Por outro lado, nos termos da orientação jurisprudencial nº 385 da sbdi-1 do TST, é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical. Estando o acórdão regional moldado à jurisprudência uniforme desta corte, o apelo esbarra no óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (TST; AIRR 1002010-15.2015.5.02.0706; Terceira Turma; Rel. Min. Alberto Bresciani; DEJT 12/04/2019; Pág. 2446)

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