Jurisprudência - TST

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.015/2014, 13.105/2015 E 13.467/2017. DESCABIMENTO. 1. Horas extras. Ônus da prova. 1. 1. O eg. TRT, confrontando os elementos probatórios dos autos, concluiu pela validade dos controles de frequência juntados pela reclamada. 1.2. A valoração dos meios de prova ofertados pela parte constitui prerrogativa do julgador, pelo princípio da persuasão racional, (CPC, art. 371). Assim, não há que se falar em equívoco quanto às regras de distribuição do ônus da prova, quando o julgador, confrontando o acervo instrutório dos autos, reputa parcialmente comprovados os fatos constitutivos do direito postulado. 2. Intervalos intrajornada e interjornadas. Diante da redação do inciso III do § 1º-a do art. 896 da CLT, conferida pela Lei nº 13.015/2014, não se conhece do recurso de revista quando a parte não impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida. No caso, os trechos transcritos do acórdão não revelam a determinação precisa da tese regional combatida no apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (TST; AIRR 1000849-03.2015.5.02.0501; Terceira Turma; Rel. Min. Alberto Bresciani; DEJT 26/04/2019; Pág. 2951)

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