AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.015/2014, 13.105/2015 E 13.467/2017. DESCABIMENTO. FÉRIAS REMUNERADAS FORA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 145 DA CLT. PAGAMENTO EM DOBRO. Nos termos da Súmula nº 450 do TST, é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. Na presença de situação moldada ao art. 896, § 7º, da CLT e à Súmula nº 333/TST, não prospera o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (TST; AIRR 1000153-40.2015.5.02.0315; Terceira Turma; Rel. Min. Alberto Bresciani; DEJT 26/04/2019; Pág. 2935)