AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS13.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS13.015/2014, 13.105/2015 E 13.467/2017. DESCABIMENTO. 1. Horas extras. Ônus da prova. A transcrição quase integral do acórdão não atende ao disposto no art. 896, § 1º-a, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo. Precedentes. 2. Reflexos das horas extras no dsr. Consta no acórdão que não foram deferidos os reflexos do repouso, majorado pelas horas extras, nas demais parcelas. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência da Súmula nº 126 desta corte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (TST; AIRR 1001112-14.2016.5.02.0044; Terceira Turma; Rel. Min. Alberto Bresciani; DEJT 12/04/2019; Pág. 2210)