Jurisprudência - TRT 10ª R

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO. PREPARO. AÇÃO COLETIVA. DESPESAS PROCESSUAIS. DISPENSA. Conforme disciplinam os arts. 18, da Lei nº 7.347/1985, e 87, da Lei nº 8.078/1990, nas ações coletivas a entidade autora não responde pelas despesas processuais, salvo na hipótese de má. Fé. Logo, o recurso não padece do vício da deserção. TUTELA CAUTELAR. CUMULAÇÃO COM O PEDIDO PRINCIPAL. PROCESSO. EXTINÇÃO. INADEQUAÇÃO. O art. 308, § 1º, do CPC autoriza a formulação de pedido principal conjuntamente com de tutela cautelar, como ocorreu no caso concreto. Assim, é indevida a extinção do processo, sem julgamento do mérito, fundada na ausência da medida prevista no caput do preceito. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA. ART. 10 DO CPC. Segundo orienta a compreensão do TST, a decisão que extingue o processo, de plano, por entender ausentes os pressupostos de sua regular constituição e desenvolvimento, não contrasta com o art. 10 do CPC (Instrução Normativa nº 39/2016, art. 4º, § 2º). Agravo de instrumento conhecido e provido, com a admissão e o parcial provimento do recurso ordinário. (TRT 10ª R.; AIRO 0003963-75.2016.5.10.0802; Primeira Turma; Rel. Des. João Amílcar Silva e Souza Pavan; DEJTDF 16/04/2019; Pág. 1957)

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