Jurisprudência - TRT 15ª R

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Recurso ordinário.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. Recurso ordinário. Seguro garantia judicial. Validade. É válida a apresentação de seguro garantia judicial, em substituição ao depósito recursal, desde que o prazo fixado na apólice atenda à razoável duração do processo. Art. 899, § 1º, da CLT. Decisão que denegou seguimento ao recurso ordinário, por ausência de preparo. Agravo de instrumento da reclamada quanto à validade do seguro como garantia do juízo. Contraminutado. Proferido despacho sobre a limitação da garantia, foi juntado endosso da apólice, com validade até 30/05/2024. Autos não encaminhados à d. Procuradoria. Artigos 110 e 111 do ri. (TRT 15ª R.; AIRO 0012243-91.2017.5.15.0145; Rel. Des. Luiz Antonio Lazarim; DEJTSP 26/04/2019; Pág. 24397)

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