AGRAVO DE INSTRUMENTO. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE LEGAL DE CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ROL TAXATIVO DO ART. 1.015, CPC/2015. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. 1. Não se mostra possível o conhecimento do recurso interposto contra a decisão que indeferiu os pedidos da agravante, por se tratar de hipótese não prevista no rol taxativo do art. 1.015 do NCPC, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015. 2. Além disso, em se tratando de matéria passível de arguição em preliminar de apelo, conforme art. 1.009, § 1º do NCPC, e ante ausência de prejuízo imediato à agravante, não é caso de aplicação da taxatividade mitigada, fixada no julgamento dos Recursos Especiais nº 1.704.520/MT e nº 1.696.396/MT, relatados no STJ pela Ministra Nancy Andrighi. Manutenção da decisão agravada. Agravo de instrumento não conhecido. (TJRS; AI 84147-85.2019.8.21.7000; Sapucaia do Sul; Décima Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Umberto Guaspari Sudbrack; Julg. 10/04/2019; DJERS 12/04/2019)