Jurisprudência - TST

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. FÉRIAS PROPORCIONAIS. O processamento do recurso de revista, em causa sujeita ao rito sumaríssimo, está adstrito à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal, de contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou de súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. Não demonstrada nenhuma das hipóteses do art. 896, § 9º, da CLT, não há como reformar o r. despacho agravado. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (TST; AIRR 0010357-72.2017.5.03.0054; Sexta Turma; Relª Desª Conv. Cilene Ferreira Amaro Santos; DEJT 14/09/2018; Pág. 3238)

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