AGRAVO DE INSTRUMENTO. ROL TAXATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ROL TAXATIVO. MITIGAÇÃO. TEMA 988/STJ. CABIMENTO. IMPOSIÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Nos termos da tese fixada sob Tema 988/STJ O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação (RESP 1.696.396/MT, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 05/12/2018, DJe 19/12/2018). Hipótese em que, por impor ônus financeiro imediato, deve ser conhecido o agravo, para o fim de se suspender a decisão, até que se processe o contido no artigo 1.009, § 1º, do CPC. (TRF 4ª R.; AG 5045272-50.2018.4.04.0000; PR; Turma Regional Suplementar; Rel. Des. Fed. Márcio Antônio Rocha; Julg. 09/04/2019; DEJF 16/04/2019)