AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO AO ART.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO AO ART. 93, INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. PROTESTO. SUSPENSÃO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. PRESENTES. PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO IDÔNEA. EFETUADA. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça as decisões judiciais devem ser motivadas, ainda que de forma sucinta, não se exigindo o exame pormenorizado de todas as questões levantadas. Precedente. 2. No caso dos autos, o d. Juiz de origem analisou a questão de forma clara, ainda que sucinta, não ocorrendo violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal. 3. O C. Superior Tribunal de Justiça entende que é possível o cancelamento do protesto ou a suspensão dos seus efeitos, quando presentes os requisitos do artigo 300 do CPC atrelado ao depósito do valor equivalente do título protestado ou à prestação de caução idônea. 4. No caso dos autos, verifica-se a existência de prestação de caução idônea, bem como os requisitos do art. 300 do CPC, o que, segundo a jurisprudência, autoriza, de forma antecipada, a suspensão dos efeitos do protesto. 4.1 ressalte-se que a manutenção do protesto ocasionará inúmeras restrições cadastrais para a empresa (Pessoa Jurídica), notadamente quanto à possibilidade de obter crédito no mercado financeiro, restrições em licitações e apontamentos em banco de dados de créditos, dentre outras. 5. Recurso conhecido e provido. (TJDF; Proc 07221.98-91.2018.8.07.0000; Ac. 116.4144; Sétima Turma Cível; Relª Desª Gislene Pinheiro; Julg. 10/04/2019; DJDFTE 15/04/2019)