AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA.
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. JORNADA DE TRABALHO. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA Nº 338 DO TST. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. No que tange às horas extras. ônus da prova, o TRT entendeu serem inválidos os cartões de ponto colacionados por apresentarem poquíssima variação. Por outro lado, tendo em conta a divisão do ônus probatório, adotou a jornada declinada pela testemunha do reclamante. Nesse ponto, a decisão encontra-se em conformidade com a Súmula nº 338 do TST. GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL. VALE REFEIÇÃO. REEMBOLSO DE DESCONTOS. MATÉRIAS FÁTICAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. Em relação à gratificação variável, o TRT registrou que restou demonstrado documentalmente o pagamento de gratificação variável, sendo adequada a decisão que determinou sua integração ao salário. No que tange o vale refeição, consignou que os documentos apresentados pela reclamada não se prestam a demonstrar a quitação da verba em questão. No que diz respeito ao reembolso de descontos indevidos, manifestou o Regional que, apesar do contrato de trabalho conter previsão para desconto por danos causados ao empregador e a terceiros, no desempenho de sua função, de forma dolosa ou culposa, na análise das provas não houve tal comprovação da ocorrência de culpa ou dolo. Assim sendo, verifica-se que a decisão recorrida teve como base as premissas fáticas e probatórias presentes nos autos. Portanto, rever tal decisão requer o revolvimento de fatos e provas. Óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. (TST; Ag-AIRR 1001337-82.2015.5.02.0492; Quinta Turma; Rel. Min. Emmanoel Pereira; DEJT 26/04/2019; Pág. 3461)