Jurisprudência - TST

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. JORNADA DE TRABALHO. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA Nº 338 DO TST. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. No que tange às horas extras. ônus da prova, o TRT entendeu serem inválidos os cartões de ponto colacionados por apresentarem poquíssima variação. Por outro lado, tendo em conta a divisão do ônus probatório, adotou a jornada declinada pela testemunha do reclamante. Nesse ponto, a decisão encontra-se em conformidade com a Súmula nº 338 do TST. GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL. VALE REFEIÇÃO. REEMBOLSO DE DESCONTOS. MATÉRIAS FÁTICAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. Em relação à gratificação variável, o TRT registrou que restou demonstrado documentalmente o pagamento de gratificação variável, sendo adequada a decisão que determinou sua integração ao salário. No que tange o vale refeição, consignou que os documentos apresentados pela reclamada não se prestam a demonstrar a quitação da verba em questão. No que diz respeito ao reembolso de descontos indevidos, manifestou o Regional que, apesar do contrato de trabalho conter previsão para desconto por danos causados ao empregador e a terceiros, no desempenho de sua função, de forma dolosa ou culposa, na análise das provas não houve tal comprovação da ocorrência de culpa ou dolo. Assim sendo, verifica-se que a decisão recorrida teve como base as premissas fáticas e probatórias presentes nos autos. Portanto, rever tal decisão requer o revolvimento de fatos e provas. Óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. (TST; Ag-AIRR 1001337-82.2015.5.02.0492; Quinta Turma; Rel. Min. Emmanoel Pereira; DEJT 26/04/2019; Pág. 3461)

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