Jurisprudência - TST

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORÁRIO DIURNO E NOTURNO. CARACTERIZAÇÃO. OJ 360 DA SDI-1. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 423 DESTA CORTE. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. Em relação aos turnos ininterruptos de revezamento, o TRT consignou que, no presente caso, embora com predomínio do horário diurno, é inegável que, num curto espaço de um mês, o autor estava sujeito a dois turnos de trabalho bem diferenciado, um diurno e outro noturno, o que justifica a caracterização de sua jornada como turno ininterrupto de revezamento. Nesse ponto, a decisão encontra-se em conformidade com a Orientação Jurisprudencial nº 360 da SDI-I. Outrossim, nos termos da Súmula nº 423 do TST, é válida a norma coletiva que fixa jornada de até oito horas para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. Na hipótese, o registro fático feito pelo Tribunal Regional revela que o reclamante habitualmente extrapolava esse limite. Por outro lado, o Regional assentou que a cláusula do Acordo Coletivo de 1996 invocada no recurso não socorre a reclamada, tendo em vista o seu tempo de vigência (12 meses) não alcançar o período não prescrito discutido nos autos. Dessa forma, não há falar em contrariedade a Súmula nº 277 desta Corte. Agravo a que se nega provimento. (TST; Ag-AIRR 1001001-91.2016.5.02.0444; Quinta Turma; Rel. Min. Emmanoel Pereira; DEJT 26/04/2019; Pág. 3461)

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