Jurisprudência - TST

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMBARGOS DE TERCEIRO.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMBARGOS DE TERCEIRO. NÃO COMPROVAÇÃO DA TITULARIDADE DO BEM PENHORADO. MATÉRIA JÁ ANALISADA ANTERIORMENTE POR DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. PRECLUSÃO. Verifica-se que os terceiros embargantes demonstraram a presença de requisito apto a viabilizar o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, de modo que não prevalece o óbice processual aplicado na decisão agravada. Porém, no caso, observa-se que a controvérsia dos autos, relativa à falta de comprovação de que o imóvel penhorado fosse de propriedade dos terceiros embargantes, não comporta mais exame nesta esfera recursal, ante a preclusão da matéria. O Regional consignou que a questão já havia sido apreciada nos primeiros embargos à execução interpostos, com análise de mérito, estando, portanto, acobertada pelo manto da coisa julgada material. Salientou que qualquer discordância sobre a extinção do processo com ou sem resolução deveria ter sido lançada antes do trânsito em julgado da Decisão daquele processo, não sendo cabível por meio da presente ação. Dessa forma, não há como constatar ofensa direta e literal ao artigo art. 5º, inciso XXII, da Constituição Federal, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 deste Tribunal, mormente considerando-se que a decisão regional reveste. se de contornos nitidamente processuais, sendo, portanto, de natureza infraconstitucional. Agravo provido para ultrapassar o óbice processual aplicado na decisão agravada e, impondo efeito modificativo àquela decisão, negar provimento ao agravo de instrumento interposto pelos terceiros embargantes. (TST; Ag-AIRR 0000866-71.2016.5.05.0102; Segunda Turma; Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta; DEJT 19/10/2018; Pág. 967)

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