Jurisprudência - TST
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO.
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Nega-se provimento ao agravo e, ante a sua manifesta improcedência, aplica-se multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (TST; Ag-AIRR 1002273-50.2015.5.02.0511; Sexta Turma; Rel. Min. Augusto Cesar Leite de Carvalho; DEJT 29/03/2019; Pág. 5148)