Jurisprudência - TST

AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.437/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO DE MÉRITO. ANÁLISE DE PRESSUPOSTO INTRÍNSECO. SÚMULA Nº 353 DO TST. NÃO CABIMENTO DO RECURSO DE EMBARGOS. EXCEÇÃO À REGRA GERAL NÃO VERIFICADA. A Súmula nº 353 do TST disciplina que em regra não cabe recurso de embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo. Contudo, prevê exceções. Na hipótese dos autos, o recurso de embargos foi interposto em face de acórdão que negou provimento a agravo de instrumento em recurso de revista, no qual foram analisados os pressupostos intrínsecos de admissibilidade de recurso de revista, referente ao descumprimento do artigo 896, § 1º- A, I, da CLT, o que revela o descabimento do recurso. A exceção prevista na alínea b da Súmula nº 353 do TST não se aplica ao caso porque não se trata de recurso de embargos interposto em face de decisão de Turma proferida em agravo contra decisão monocrática do Relator em que se proclamou a ausência de pressupostos extrínsecos de agravo de instrumento. Com efeito, a SBDI-1 desta Corte, quando do julgamento do processo Ag-E-ED- AIRR-2155-78.2013.5.09.0669, no dia 27/4/2017, cujo acórdão fora publicado no DEJT em 16/6/2017, fixou entendimento de que a exigência de transcrição de trecho de acórdão regional que consubstancia prequestionamento da matéria debatida, nos moldes do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, representa pressuposto intrínseco do recurso de revista. A interposição de agravo em face de decisão que inadmite recurso de embargos com fulcro na Súmula nº 353 do TST, por ser incabível, justifica a condenação da parte ao pagamento de multa por litigância de má-fé, por manifesto intuito protelatório da medida que visa destrancar recurso incabível, na esteira da jurisprudência desta Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa. Despach. (TST; Ag-E-AIRR 2262400-87.2007.5.09.0009; Subseção I Especializada em Dissídios Individuais; Rel. Min. Breno Medeiros; DEJT 26/04/2019; Pág. 449)

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