AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. PRINCÍPIO DA UNICIDADE SINDICAL. I. A matéria é de cunho interpretativo. II. O entendimento do Tribunal Regional não viola os dispositivos constitucionais e legais indicados. III. Para alterar esse entendimento, seria necessária a indicação de divergência jurisprudencial, sendo que os arestos apontados pelo Sindicato autor em sede de Recurso de Revista não são válidos, porquanto contrariam a Súmula nº 337, I, a e b, do TST e ofendem o art. 896, § 8º, da CLT. lV. O Agravante não ataca todos os fundamentos da decisão proferida em agravo de instrumento, atraindo a incidência do disposto na Súmula nº 422, I, do TST. V. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. Despach. (TST; Ag-AIRR 1001506-16.2014.5.02.0521; Sétima Turma; Rel. Des. Conv. Roberto Nobrega de Almeida Filho; DEJT 26/04/2019; Pág. 5007)