Jurisprudência - TJSC

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE REPUTOU INTEMPESTIVO O RECLAMO E NEGOU SEGUIMENTO À INSURGÊNCIA.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE REPUTOU INTEMPESTIVO O RECLAMO E NEGOU SEGUIMENTO À INSURGÊNCIA. Pretendida a V aliação dos imóveis que compõem o inventário a fim de alcançar-se o seu valor de mercado. Pedido formulado na origem no início da ação de inventário e lá indeferido pelo juízo. Decisão não recorrida a tempo e modo. Herdeiro que, tempo depois, reitera o pleito de avaliação dos imóveis. Juízo a quo que se limita à manutenção da decisão antes proferida. Petição do agravante que deve ser lida como pedido de reconsideração. Impossibilidade de se reabrir o prazo recursal. Alegação de que o cenário fático foi modificado após a apresentação do plano de partilha com divisão cômoda dos bens. Insubsistência. Agravante que sempre indicou a possibilidade de divisão cômoda e protestou pela avaliação dos imóveis. Preclusão manifesta. Intempestividade bem reconhecida. Agravo interno desprovido. Fixação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC. (TJSC; AgInt 4019859-77.2018.8.24.0900/50000; São Francisco do Sul; Terceira Câmara de Direito Civil; Rel. Des. Marcus Túlio Sartorato; DJSC 26/04/2019; Pag. 156)

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