Jurisprudência - TRF 2ª R

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. TUTELA DE URGÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E SAT. DISCUSSÃO A RESPEITO DA INCIDÊNCIA OU NÃO SOBRE TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS, AVISO PRÉVIO INDENIZADO, QUINZE DIAS QUE ANTECEDEM O AUXÍLIO- DOENÇA/ACIDENTE. MATÉRIA OBJETO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. CLÁUSULA RESERVA DE PLENÁRIO. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1- Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo decisão que deferira a tutela de urgência para suspender a exigibilidade do crédito tributário relacionado à incidência da contribuição previdenciária disposta no art. 22, i, da lei nº 8.212/91 e do sat (seguro de acidente de trabalho) sobre as parcelas referentes ao aviso prévio indenizado, terço constitucional de férias, férias indenizadas e auxíliodoença/acidente (15 dias de afastamento). 2- a primeira seção do stj, ao julgar o resp 1.230.957/rs, de relatoria do ministro mauro campbell marques, dje 18/03/2014, submetido ao regime previsto no art. 543-c do cpc/1973, firmou a compreensão no sentido de que não incide contribuição previdenciária sobre verbas de natureza indenizatória/compensatória, categoria na qual se inserem as rubricas ora discutidas. 3- diante disso, a decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a decisão que deferira a tutela de urgência, eis que em consonância com precedente firmado pelo stj de observância obrigatório pelos demais tribunais. precedentes desta corte. 4- além disso, não há que se falar em violação ao art. 97 da cf/88, uma vez que o reconhecimento da inexigibilidade de contribuição previdenciária sobre as rubricas acima referidas partiu da interpretação dos dispositivos constitucionais e legais que definem o alcance da hipótese de incidência e o conteúdo da base de cálculo do tributo, bem como da natureza jurídicas das verbas sob exame, não tendo havido qualquer declaração de inconstitucionalidade ou afastamento da aplicação de ato normativo primário com base na invocação de normas constitucionais. 5- agravo interno não provido. (TRF 2ª R.; AI 0007831-77.2018.4.02.0000; Terceira Turma Especializada; Rel. Des. Fed. Marcus Abraham; DEJF 04/04/2019)

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