AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE.
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. REJEIÇÃO. MÉRITO. AÇÃO MONITÓRIA. ÔNUS DA PROVA. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE RAZÕES À ALTERAÇÃO DO JULGADO. RECURSO DESPROVIDO. VOTAÇÃO UNÂNIME. APLICAÇÃO DE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA EM FAVOR DA AGRAVADA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.021, § 4. º DO CPC. 1. Nos termos da inequívoca jurisprudência dos Tribunais Superiores, a possibilidade de decidir monocraticamente o recurso decorre da competência delegada regimentalmente pelo Tribunal, não se cogitando de violação ao Princípio da Colegialidade. 2. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, considera-se manifestamente improcedente e enseja a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015 nos casos em que o Agravo Interno foi interposto contra decisão fundamentada em precedente julgado sob o regime da Repercussão Geral, sob o rito dos Recursos Repetitivos ou quando há jurisprudência pacífica (STJ, AgInt no MS 18.528/DF, Primeira Seção, Relatora: Min. Regina Helena Costa. P.: 16/02/2018). No caso, olvidando a agravante de jurisprudência consolidada perante os Tribunais Superiores, impõe-se a aplicação de multa. (TJRR; AgInt 0000.18.000085-3; Rel. Des. Cristóvão Suter; DJERR 14/03/2019; Pág. 5)