Jurisprudência - STJ

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS. DESVIO DE FINALIDADE E CONFUSÃO PATRIMONIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 50 CCB. HIPÓTESE DE SIMPLES DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE. APLICAÇÃO DO INSTITUTO. IRREGULARIDADE. AFASTAMENTO. ALEGAÇÃO DE CONFUSÃO PATRIMONIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 435/STJ. HIPÓTESE DE DEMANDA MONITÓRIA. DOCUMENTO DE DÍVIDA. NOTA DE CRÉDITO COMERCIAL. INAPLICABILIDADE DOS PRECEDENTES RELATIVOS À EXECUÇÃO FISCAL. INCIDÊNCIA DE SÚMULA Nº 7. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. As premissas fáticas declinadas no acórdão exarado pelo Tribunal de origem viabilizaram o exame da questão jurídica subjacente, provendo a demonstração cabal de violação expressa a norma federal, o que, estando presente, afastou a aplicação do enunciado de Súmula nº 7/STJ, havendo viabilidade no Recurso Especial interposto. 2. Tratando-se de demanda monitória em que o documento de dívida perfaz cédula de crédito comercial endossada pelo Banco do Estado, a desconsideração da personalidade jurídica deve observar as normas do direito privado, estabelecidas no art. 50 do CCB, em que se exige a demonstração de abuso da personalidade jurídica, por meio do desvio de finalidade ou da confusão patrimonial, o que não se revelou presente no caso dos autos. 3. Os precedentes formados nas Turmas da Primeira Seção deste c. STJ, relativos às hipóteses de desconsideração da personalidade jurídica ocorridas em execuções fiscais são tem regência pelo mesmo arcabouço normativo, sendo inaplicáveis à hipótese dos autos tanto a tese firmada no Tema 630, quanto o enunciado de Súmula nº 435/STJ. 4. Agravo Interno desprovido. (STJ; AgInt-REsp 1.725.592; Proc. 2018/0039264-8; RS; Quarta Turma; Rel. Min. Luis Felipe Salomão; Julg. 13/12/2018; DJE 18/12/2018; Pág. 1262)

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