AGRAVO INTERNO. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TEMA 810. AUSÊNCIA DE RISCO DE DANO AOS COFRES PÚBLICOS. RETOMADA DO CURSO PROCESSUAL. SOBRESTAMENTO DETERMINADO PELO STF. EFEITO VINCULANTE. DECISÃO MANTIDA. I. A recente decisão proferida pelo e. Ministro Luiz FUX nos Embargos Declaratórios no Recurso Extraordinário 870.947/SE, disponibilizada no DJe 204, de 25/09/2018, conferiu efeito suspensivo a todos os embargos declaratórios opostos pelos entes federativos, até que sejam modulados os efeitos da decisão do Tema 810 daquela Corte Suprema. A matéria possui efeito vinculante e deve ser observada pelo Tribunal. II. A suspensão do processo até a apreciação pelo STF deve ser mantida, principalmente pela inexistência de consenso entre as partes. III. Recurso desprovido. (TJDF; Proc 2007.00.2.008918-3; Ac. 116.3966; Conselho Especial; Relª Desª Sandra de Santis; Julg. 09/04/2019; DJDFTE 15/04/2019)